Descrição completa do lote:
DIREITOS SOBRE A COTA PARTE DE 50% DO IMÓVEL URBANO
(Escritura Pública de Compra e Venda).
IMÓVEL – “O lote de terreno nº 15 (quinze), da quadra T, do loteamento denominado JARDIM FERRI, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, tendo suas faces as metragens e confrontações seguintes: Mede dez metros (10,00m) de frente para a Rua Três; vinte e cinco metros (25,00m) na lateral direita confrontando com o lote nº 16; dez metros (10,00m) no fundo confrontando com o lote nº 04; vinte e cinco metros (25,00m) na lateral esquerda confrontando com o lote nº 14, tendo assim a área total de 250,00m²; terreno esse devidamente cadastrado junto a Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 01.02.363.0030.001.000”.
Conforme Av.02/13.832 – A Rua Três, passou a denominar-se Rua João da Costa.
Conforme Auto de Penhora (fl.73), o terreno foi dividido em dois. Em uma metade, foi construído uma casa residencial de dois pavimentos, possuindo 5,00 metros de frente. Na outra parte, foi construído duas casas, uma de frente e uma de fundos, ambas com um pavimento.
Matriculado sob nº 13.832 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 150.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a cota parte correspondente a 50% o valor de R$ 75.000,00.
Localização: Rua João da Costa nº 40 – Jardim Ferri – Vargem Grande do Sul / SP.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.06 – Penhora Exequenda. Existência de débitos relativos Dívida Ativa/IPTU no valor de R$ 4.208,48 (Período/Ano 2003 à 2012, 2019 e 2020), devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial CORRESPONDENTE A COTA PARTE DE 50% DO IMÓVEL (fl.73), equivalente a R$ 75.000,00 (Março/2020), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 78.802,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 47.281,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.