Descrição completa do lote:
Casa 2 Dorm - 2 Vagas de Garagem e Edícula contendo 1 Dorm + WC - Vila Nery - São Carlos / SP
IMÓVEL - “Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, na Vila Nery, constituído de parte da Gleba A, ora designado como constituído do LOTE 5D, assim descrito: com frente para a Rua Crescêncio Coca, no rumo SO 01°52´24” NE, medindo 5,03 metros; no lado esquerdo com o lote 4D, medindo 27,42 metros; no lado direito com o Lote 6D; medindo 26,91 metros, e no fundo com Luigi Bernardi e Lícia Coca Zanini, com rumo SO 07°39´48” NE, medindo 5,00 metros, encerrando uma área de 135,84 metros quadrados”.
Conforme Av.05/91.887 – No referido terreno foi edificado uma Residência, com frente para a Rua Crescêncio Cocca nº 215, com uma área construída de 142,09 metros quadrados, sendo 78,39 metros quadrados de área de residência; 26,05 metros quadrados de área de garagem; 22,50 metros quadrados de área de varanda e 15,15 metros quadrados de áreas outras (Habite-se nº 021697).
Cadastro Municipal nº 04.250.004.014. Matriculado sob nº 91.887 do CRI de São Carlos/SP.
Laudo de Avaliação: O imóvel é composto por 02 Dormitórios, Banheiro Social, Sala, Copa e Cozinha, Lavanderia e 02 vagas de garagem coberta. Edícula com 01 Suíte e terraço coberto. Avaliação: R$ 192.000,00 (fls.162/168).
Localização do Bem: Travessa Crescenso Cocca nº 215 – Vila Nery – São Carlos/SP.
O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Constam débitos de IPTU ref. ano 2020 no valor de R$ 700,05 devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls.162/168) correspondente R$ 192.000,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação, equivalente a R$ 115.200,00 (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação do bem).