Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL URBANO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA)
IMÓVEL – “Unidade Autônoma, designada como CASA nº 106, Modelo M50-B-Passeio-3D, da quadra B a ser construída, no empreendimento denominado MORADAS SÃO CARLOS III, situado na Avenida Werner Rosel, nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, no Lote 01 da Quadra C do Loteamento Terra Nova Rodobens São Carlos II, composta de: três (3) dormitórios, sala de estar/tv, copa/cozinha, wc social e lavanderia, confrontando: pela frente com a via de passeio um (01); aos fundos, confrontando com área verde, ao lado direito, de quem se coloca no passeio um (01) e olha para o terreno, confrontando o terreno de uso privativo da casa cento e oito (108) e ao lado esquerdo confrontando com terreno de uso privativo da casa cento e quatro (104) com a qual é geminada, com as seguintes medidas de quem olha a casa: mede 5,06 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 17,00 metros do ado direito e 17,00 metros do lado esquerdo, terá 51,4600m² de área privativa de construção, 0,8925 m² de área comum de construção, perfazendo a área total de construção de 52.3525 m², corresponderá uma área total de utilização exclusiva de 111,0200 m² (sendo 51,4600 m² de ocupação da construção e 34,5600 m² de ocupação descoberta destinada a área livre e 25,0000 m² destinada a duas (02) vagas de garagem de estacionamento externas, denominadas de acessórias e vinculadas às unidades autônomas respectivas, sendo que as vagas serão numeradas com o mesmo número da unidade autônoma, mais as letras A/B, área comum de terreno de 100,7187 m², perfazendo a área total e terreno uma fração ideal de 211,7387 m² ou 0,2205% no terreno condominial que possui uma área superficial total de 96.009,00 m², e é objeto da Matrícula nº 119.774, onde, através do R.06, fora registrada a incorporação do empreendimento, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 4.591/64”. Conforme Av.06/150.001 – Registro de Instituição, Especificação e Convenção Condominial com Atribuição, através do R.13 da Matricula nº 119.774, e, Convenção Condominial constante do Registro nº 16.756, no livro 03 do Registro Auxiliar, ambos de 23/11/2015, foi transformada em matrícula, a qual recebeu o nº 150.001. A Unidade Autônoma foi devidamente construída com as mesmas áreas constantes da abertura desta matrícula, sendo que o dito “Condomínio Moradas São Carlos III”, onde esta unidade autônoma está situada, tem frente para a Avenida Otto Werner Rosel nº 811. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 10.588.106.001.
Matriculado sob nº 150.001 do CRI de São Carlos/SP. Avaliação: R$ 140.000,00 (Maio/2020).
Localização do bem: Avenida Otto Werner Rosel nº 811 Casa 106 – Jd. Ipanema – São Carlos /SP.
ÔNUS: Consta na referida matricula R.05 – Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A; Existência de Débitos relativo ao IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 1.723,83, devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.160) equivalente a R$ 140.000,00 (Maio/2020), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 147.171,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 88.303,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.