Descrição completa do lote:
CASA TÉRREA - CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO - TAUBATÉ / SP.
CASA COMPOSTA POR 02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, JARDIM E VAGA PARA UM VEÍCULO
Localização: Rua 02 nº 110 – Condomínio Residencial São Francisco na Avenida Granadeiro Guimarães nº 904 – Quiririm – Taubaté/SP.
2ª PRAÇA - Valor Mínimo R$ 182.806,00 - Abertura dia 23/05/2019
BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL - “UNIDADE AUTÔNOMA Nº 20-A da quadra A em construção, localizado no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, com frente para a Avenida Dr. Granadeiro Guimarães, s/nº (Atual 904), em Quiririm, desta Comarca, que conterá as seguintes acomodações: sala, cozinha, banheiro, circulação, 02 dormitórios com área de 49,880m², área descoberta de 79,440m² destinada a jardim e estacionamento de um veículo, área de uso comum de 0,362565m², área total de 50,242565m²; terreno situado na Rua 02, com área privativa de 129,320m², confrontando-se, de quem da Rua de situação olha o imóvel, pela frente 6,20m com a Rua 02, pela esquerda 20,83m com a unidade autônoma 19A, pelos fundos 6,20m com a propriedade de Felicio Sávio, Benedito Sávio e Dirceu Sávio, e pela direita 20,89m com a unidade autônoma 21A; com 70,786m² e área comum, área total de 200,106m² e uma fração ideal de 0,43478%”. Cadastro Municipal nº 46.205.020.001. Matriculado sob nº 78.754 do CRI de Taubaté/SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 2015).
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.08 – Penhora Exequenda.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.438/445) que corresponde a R$ 297.000,00 (Outubro/2018), que será atualizada à época da alienação. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Nota¹ - Leilão do imóvel em sua integralidade. A quota-parte dos coproprietários estará resguardada, pois o artigo 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, garante que o valor decorrente da alienação seja primeiramente destinado ao coproprietário e ao cônjuge, considerando o valor previsto no laudo de avaliação e somente depois o saldo restante será revertido ao exequente, para satisfazer seu crédito.