- Lote
- 001
- Processo:
BENS A SEREM PRACEADOS:
LOTE 01 – 800 UNIDADES DE BOMBONAS DE SOLUÇÃO DE SULFATO FÉRRICO 36%, contendo 20 quilos em cada bombona. Avaliação fls.145: Valor unitário, por bombona de R$316,00 - Total R$ 252.800,00(Fevereiro/2019).
Fiel Depositário: Luiz Alberto Gomes de Campos RG.3.639.931-0 SSP/SP. Localização do Bem: Av. Eldorado nº182 – Jardim Ruyce - Diadema/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial (fl.145) que corresponde R$519.800,00(Fevereiro/2019) em sua totalidade os quais foram divididos em 02 LOTES, com valores individualizados. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
- Lote
- 002
- Processo:
BENS A SEREM PRACEADOS:
LOTE 02 – 600 UNIDADES BOMBONAS DE SOLUÇÃO SULFATO ÁCIDO CLORÍDRICO 3,7%, contendo 20 litros em cada bombona. Avaliação fls.145: Valor unitário R$445,00 - Total R$267.000,00 (Fevereiro/2019).
Fiel Depositário: Luiz Alberto Gomes de Campos RG.3.639.931-0 SSP/SP. Localização do Bem: Av. Eldorado nº182 – Jardim Ruyce - Diadema/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial (fl.145) que corresponde R$519.800,00(Fevereiro/2019) em sua totalidade os quais foram divididos em 02 LOTES, com valores individualizados. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).