Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO:
LOTE Nº 16 DA QUADRA F – Rua Projetada 02, lado par – Loteamento Jardim Universitário IV – Santa Fé do Sul
IMÓVEL - “Imóvel Urbano medindo 10,03 m (dez metros e três centímetros) de frente para a Rua Projetada 02; 22,93 m (vinte e dois metros e noventa e três centímetros) do lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote, na divisa com o lote nº 17; 22,55 m (vinte e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) do lado direito, no mesmo sentido, na divisa com o lote nº 15; 10,01 m (dez metros e um centímetro) nos fundos, na divisa com o lote 35, perfazendo uma área de 227,42 m² (duzentos e vinte e sete virgula quarenta e dois metros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul (SP) sob nº 13962-00; distante 33,31 metros do alinhamento do Prolongamento da Rua Tertulino José dos Santos, a mais próxima”. Cadastro Municipal nº 1396200. Matriculado sob nº 29.519 do CRI de Santa Fé do Sul/SP. Avaliação: R$ 50.000,00 (Maio/2020)
Localização: Rua Angelim s/nº, lado par (Lote 16 Quadra F) – Jardim Universitário IV – Santa Fé do Sul/SP.
O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrículaR.03– Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A, contrato nº 201705017 emitida em 24/04/2017; Av.04 – Penhora Exequenda; Av.05 – Penhora de 50% do imóvel ref. autos nº 1001439-31.2014.8.26.0541, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Santa Fé do Sul, movida pelo Banco Bradesco S/A. Existência de débitos parcelado relativo ao IPTU/Dívida Ativa, em andamento.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fl.234) realizada em Maio/2020, equivalente a R$ 50.000,00, que atualizado pra o leilão corresponde a R$ 50.025,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada, equivalente a R$ 30.015,00. (Art. 891 do NCPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).