Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL.
IMÓVEL – Um terreno, regular, com forma de retângulo, sem benfeitorias, medindo 11 m. de frente por 31,50 m. da frente aos fundos, iguais a 346,50 m2., situado à Rua Zeila Aparecida Moreno, lado par, distante 28,00 m. da esquina da Rua Candido Dias de Melo (prolongamento), lado ímpar, no Loteamento Residencial Vicente Leone, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada Rua Zeila Aparecida Moreno; pelo lado direito, olhando do terreno para a rua, com o lote 5; pelo lado esquerdo, com o lote 3; e pelos fundos com Orlando Leone; terreno esse correspondente ao lote 4, quadra 353, do referido loteamento”. Conforme AV.5/11849 - No referido terreno, foi edificada uma casa residencial com 156,30m² de área construída, que recebeu o nº 140 da Rua Zeila Aparecida Moreno. Avaliação: R$ 145.000,00.
Matricula nº 11.849 do CRI de Palmital/SP. Cadastrado Municipal sob o nº 630400.
Localização: Rua Zeila Aparecida Moreno nº 140 – Palmital / SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula: AV.06 / AV.07 / AV.08 / AV.09 – Indisponibilidade de 50% do imóvel pertencente a Fábio Augusto da Silva Verza; AV.10 – Penhoraexequenda.
Face a instauração de questão referente à penhorabilidade do bem constrito nos autos a qual ainda não se encontra madura para apreciação e considerando que foram praticados atos praticados para a realização do leilão do referido bem, para fins de evitar que estes não se percam e ainda para que pretenso arrematante do bem tome conhecimento da presente pendência, determino que o leiloeiro, no pregão, faça constar ao possível arrematante do imóvel que sobre ele pende discussão acerca da validade da penhora
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.443) que corresponde a R$ 145.000,00 (Março/2019), referente a 50% do imóvel. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).