Área Rural com 7.300m² - Bairro São João - Caconde/SP

Área Rural com 7.300m² - Bairro São João - Caconde/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Afonso Celso nº 312 - Vila Mariana / SP.
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 862
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/11/20 às 14h00 19/11/20 às 14h00
2ª Praça 19/11/20 às 14h00 09/12/20 às 14h00

Lote 01 - Vara Única do Foro de Caconde

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 7.300M² DO IMÓVEL RURAL

IMÓVEL RURAL - Localizado no Município e Comarca de Caconde/SP, consiste em uma gleba de terras destacada e desmembrada do Sítio São João, aqui denominada Gleba 01.2, com o seguinte perímetro e confrontações: partindo do marco 0.1, que está localizado as beiras da Estrada Municipal, Caconde ao Bairro São João, segue pela mesma, com um rumo de 89°58´NW, percorrendo uma distância de 64,40m, até o encontro com o marco 0.2, confrontando com a própria Estrada. Daí segue com uma deflexão para a esquerda, deixando a Estrada Municipal, com um rumo de 88°00NW, a uma distância de 87,30m, até o encontro com o marco A.1, daí segue com uma deflexão para a direita, com um rumo de 10°48SE, a uma distância de 35,80m, até o encontro com o marco B.1, daí segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 81°59NE, a uma distância de 20,00m, até o marco C.1, daí segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 05°15NW, a uma distância de 26,25m, até o encontro com o marco D.1, daí segue com uma deflexão para a direita, com um rumo de 86°21NE, a uma distância de 53,11 m, até o encontro com o marco E.1, daí segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 80°59NE, a uma distância de 45,62 m, até o encontro com o marco F.1, daí segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 53°16NE, a uma distância de 55,63m, até o marco G.1, daí segue com uma deflexão para a direita, com um rumo de 78°04NE, a uma distância de 130,51 m, até o encontro com o marco H.1, dai segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 08°29NE, a uma distância de 46,16 m, até o encontro com o marco 1.1, dai segue com uma deflexão para a direita, com um rumo de 89°42SE, a uma distância de 55,61 m, até o encontro com o marco J.1, dai segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 21°20NE, a uma distância de 401,80 m, até o encontro com o marco n°18.2, que está localizado as beiras do Ribeirão São João, confrontando até aqui com o Sitio São João (Gleba 01.1 M-12.625) de propriedade de Maria Imaculada Sandoval do Prado e s/m Antonio Barbosa do Prado. Dai segue com uma deflexão para a esquerda seguindo pelo Ribeirão São João, confrontando agora com o próprio Ribeirão São João, sentido águas acima, em um sentido sinuoso com os seguintes rumos e distâncias: dai segue com um rumo de 12°22NW, a uma distância de 26,64 m, até o encontro com o marco 18.3; dai segue com um rumo de 11º25NW, a uma distância de 29,19 m, até o marco 19, que ainda faz divisa com o Ribeirão São João, daí segue fazendo uma deflexão para a esquerda, deixando o Ribeirão São João, com um rumo de 75°58NW, percorrendo uma distância de 380,00 m, até o encontro com o marco 20, que faz divisa com Joaquim Sandoval, daí segue fazendo uma deflexão para a direita, com um rumo de 00°27NE, percorrendo uma distância de 54,00 m, até o encontro com o marco 20.A. Dai segue com uma deflexão para a esquerda, confrontando agora com o Sítio São João (Gleba - 01.3 - M- 12.627) de propriedade de Maria Imaculada Sandoval do Prado e s/m Antonio Barbosa do Prado, com um rumo de 80°16NW, a uma distância de 43,50 m, até o encontro com o marco M, dai segue com uma deflexão para a direita, com um rumo de 11°30NW, a uma distância de 128,00 m, até o encontro com o marco L, daí segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 36°34SE, a uma distância de 55,50 m, até o encontro com marco K, dai segue com uma deflexão para a direita, com um rumo de 10°36NW, a uma distância de 43,92 m, até o encontro com o marco J, daí segue com um rumo de 02°28NW, a uma distância de 64,50 m, até o encontro com o marco I, daí segue com uma deflexão para a direita, com um rumo de 78°29NE, a uma distância de 80,00 m, até o encontro com o marco H, dai segue com uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 07°08NW, a uma distância de 80,00 m, até o encontro com o marco 0.1, confrontando até aqui com o Sitio São João (Gleba - 01.3 - M-12.627) de propriedade de Maria Imaculada Sandoval do Prado e s/m Antonio Barbosa do Prado, obtendo assim o término e fechamento deste perímetro com uma área total de 2.0135 ha (dois hectares um are e trinta e cinco centiares). Cadastro no INCRA nº 000.051.675.709-4. Receita Federal NIRF nº 4.947.919-9. Matriculado sob nº 12.626 do CRI de Caconde/SP.

Laudo de Avaliação (fls.306/312): O imóvel possui 7.300 m² disponíveis para leilão, na escritura da matrícula nº 12.626, consta 20.135 m² de área, no entanto, 12.835 m² foram vendidos para o Sr. Antonio Barbosa do Prado (CPF. 848.703.708-91), através de contrato de compromisso de compra e venda. Existência de Benfeitorias: a) Casa de morada medindo 7,00 x 8,00 metros, uma área de 56m² e um terraço de 3,70 x 1,80, uma área de 6,66 m², totalizando 62,66 m² de construção; b) Barracão medindo 20,00 x 7,00 metros, cobertura com telhas, fechado nas laterais com bloco, piso de chão; c) Barracão medindo 48,00 x 13,20 metros, cobertura de telhas, fechado com alvenaria, com 3 divisões. Totalizando uma área de 633,60 m²; d) Terreiro cimentado com 861 m²; e) Palheiro com 8,50 x 4,50 metros, área total de 38,25 m².

Avaliação: R$ 288.215,00 relativo a cota parte correspondente a 7.300m² do Imóvel, com suas respectivas benfeitorias.

Localização do Bem: Chácara Santa Thereza – Estada Municipal Caconde Km 2,0 – Bairro São João - Caconde/SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.03 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A;

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.306/312) equivalente a COTA PARTE DE 7.300M² DO IMÓVEL o valor de R$ 288.215,00 (fevereiro/2020),que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 289.972,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 144.986,00, (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.306/312) equivalente a COTA PARTE DE 7.300M² DO IMÓVEL o valor de R$ 288.215,00 (fevereiro/2020), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 289.972,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 144.986,00, (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: Conforme no art. 903 do Código de Processo Civil (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (Art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição de preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 19/11/2020 às 14:00 R$ 289.972,00
2ª Praça: 09/12/2020 às 14:00 R$ 144.986,00
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 288.215,00
Visitas:
2084

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L862H484 R$ 144.986,00 - 100% + 1x 09/12/20 às 12:08 M
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