Descrição completa do lote:
IMÓVEL - Cota parte de 25% de “Um terreno rural, dividido, com área de 110,6797 has, situado no Bairro Fumas, com as seguintes divisas: Inicia-se no marco 01, na cerca, junto a faixa de domínio da rodovia MG 347. Deste segue margeando a Rodovia MG-347, por uma extensão de 520,65 metros e azimutes de 94°31’SE, confrontando-se com a faixa de domínio da rodovia MG 347, até o marco 02. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 461,95 metros e azimute de 116°02’SE, confrontando-se com o mesmo até o marco 03. Deste deflete à esquerda e segue margeando a mesma, por uma extensão de 407,60 metros e azimutes de 61°06’NE, confrontando-se com a mesma, até o marco 04. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 127,75 metros e azimutes de 68°30’NE, confrontando-se com a mesma , até o marco 05, junto à cerca. Deste deflete à direita deixando a faixa de domínio da rodovia MG 347, segue por uma extensão de 119,30 metros e azimutes d 166°11’SE, passando a confrontam-se com Enéas de Oliveira Caldas, até o marco 06. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 88,35 metros e azimutes de 175°11’SE, confrontando-se com o mesmo, até o marco 07. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 152,50 metros e azimutes de 186°23’SO, confrontando-se com o mesmo 08. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 166,20 metros e azimutes de 188°02’SO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 09. Deste deflete à esquerda e segue por uma extensão de 218,00 metros de 174°24’SE, confrontando-se com o mesmo , até o marco 10. Deste deflete a esquerda e segue por uma extensão de 212,45 metros e azimutes de 135°11’SE, confrontando-se com o mesmo, até o marco 11. Deste deflete à deflete à direita e segue por uma extensão de 94,80 metros e azimutes de 178°53’SE confrontando-se com o mesmo, até o marco 12. Deste à direita e segue por uma extensão de 124,00 metros e azimutes de 208°24’SO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 13. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 177,00 metros e azimutes de 221°20’SO, conforta-se com o mesmo, até o marco 14. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 355,30 metros e azimutes de 251°15’SO, confrontando-se com o mesmo até o marco 15. Deste deflete à esquerda e segue por uma extensão de 141,65 metros e azimutes de 194°28’SO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 16. Deste deflete à esquerda e segue por uma extensão de 104,90 metros e azimutes 186°04’SO, confrontando-se com o mesmo até o marco 17. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 166,05 metros e azimutes de 317°50’NO, passando a confrontar-se com Oscar Pereira Magalhães, até o marco 18. Deste deflete à direita segue por uma por uma extensão de 106,75 metros e azimutes de 334°36’NO, confrontando-se com o mesmo até o marco 19. Deste deflete á esquerda e segue por uma extensão de 111,50 metros e 298,50 metros e 298°16’NO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 20. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 171,15 metros e azimutes de 310°33’NO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 21. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 285,20 metros e azimutes de 355°19’NO, confrontando-se com o mesmo até o marco 22. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 126,50 metros e azimutes de 359,22’NO, passando a confrontar-se com sucessores de José Ribeiro Santiago, até o marco 23. Deste deflete à esquerda e segue por uma extensão de 96,30 metros e azimutes de 347°46’NO, passando a confrontar-se com sucessores de Rogério Antônio da Silveira, até o marco 24. Deste deflete à esquerda e segue por uma extensão de 118,00 metros e azimutes de 321°16’NO, confrontando-se com o mesmo até o marco 25, Deste deflete à esquerda e segue por uma extensão de 65,05 metros e azimute de 303°14’NO, passando a confrontar-se com sucessores de José Goulart Rodrigues, até o marco 26. Deste deflete á direita e segue por uma extensão de 75,50 metros e azimutes de 349°41’NO, confrontando-se com o mesmo até o marco 27. Deste à direita e segue por uma extensão de 118,20 metros e azimutes de 32°30’NE, confrontando-se com o mesmo até o marco 28. Deste deflete a esquerda e segue por uma extensão de 63,75 metros e azimutes de 03°15’NE confrontando-se com o mesmo até o marco 29. Deste deflete á esquerda e segue por uma extensão de 287,00 metros e azimute de 328°25’NO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 30. Deste deflete à direita e segue uma extensão de 166,30 metros e azimute de 268°40’SO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 31. Deste deflete á direita por uma extensão de 127,80 metros e azimute de 295°53’NO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 32. Deste deflete á esquerda e segue por uma extensão de 68,70 metros e azimute de 279°48’NO, confrontando-se com o mesmo, até o marco 33. Deste deflete à direita e segue por uma extensão de 30,85 metros e azimute de 359°40’NO, confrontando-se com o mesmo, até o marco inicial 01, onde teve inicio e fim desta demarcação.”
Matriculado sob nº 4.103 do CRI da Comarca de Pedralva - MG.
Avaliação: R$ 1.105.000,00 (Fevereiro/2019) em sua totalidade, ou seja, para a cota parte correspondente a 25% do imóvel o valor de R$ 276.250,00.
Localização: Zona Rural de Furnas – Fazenda Furnas – Pedralva/MG.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula R.02 / R.05 / R.06 / R.07 / R.08 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.11 – Penhora de 25% do imóvel pertencente a Rinaldo de Castro Junqueira, autos nº 014107000543-6, em trâmite na Comarca de Carmo de Minas/MG, movida pela Bunge Fertilizantes S/A;
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial da Cota Parte de 25% do imóvel, equivalente a R$ 276.250,00, que, atualizado para o leilão, o valor correspondente a R$ 355.520,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial, equivalente à R$ 177.760,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).