- Lote
- 001
- Processo:
BENS A SEREM PRACEADOS:
LOTE 01 – UMA CALOI MOBYLETTE XR 50, ano modelo 1990 e Placa BJX 1227. Avaliação: R$ 354,00(Março/2019) fls.448/450 dos autos.
Fiel Depositário: Vanuza Dias de Lima Gazola Andrade. RG. 19.181.347 SSP/SP e Antonio Carlos Gazola de Andrade. RG. 22.185.023 SSP/SP. Localização do Bem: AV.José Agostinho Rossi, nº 174 – Bairro Guanabara –Birigui/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial (fls.448/450) que corresponde a Lote 01- R$ 354,00 e Lote 02 – R$ 9.900,00 (Março/2019). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
- Lote
- 002
- Processo:
LOTE 02 – UM PIAGGIO VESPA – ano modelo 1986, Placa CHG 3179. Avaliação: R$ 9.900,00 (Março/2019) fls.448/450 dos autos.
Fiel Depositário: Vanuza Dias de Lima Gazola Andrade. RG. 19.181.347 SSP/SP e Antonio Carlos Gazola de Andrade. RG. 22.185.023 SSP/SP. Localização do Bem: AV.José Agostinho Rossi, nº 174 – Bairro Guanabara –Birigui/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial (fls.448/450) que corresponde a Lote 01- R$ 354,00 e Lote 02 – R$ 9.900,00 (Março/2019). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).