Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL – Rua Major Antonio de Oliveira Fontão nº 985 – Centro – Vargem Grande do Sul/SP.
DESCRIÇÃO: “Um terreno, situado nos subúrbios desta cidade de Vargem Grande do Sul, dentro do atual perímetro urbano desta cidade, desmembrado da antiga Chácara “Vargem Grande”, com frente para o prolongamento da Rua Major Antônio de Oliveira Fontão, lado ímpar, distante 55,00 metros da esquina com a Rua D. Amélia Ribeiro da Silva, em aberto e sem benfeitorias, medindo dez (10) metros de frente, por trinta (30) metros da frente aos fundos, de formato retangular, tendo assim a área de 300,00m², confrontando: na frente com a Rua Major Antônio de Oliveira Fontão; no lado direito de quem dessa rua olha para o terreno com Adolfo Fregini; no lado esquerdo e nos fundos com José Ribeiro de Andrade e sua mulher”. AV-02 – No referido terreno foi edificado uma casa de morada, com frente para a Rua Major Antonio de Oliveira Fontão emplacada com o número 985.
Benfeitorias: Casa (Sobrado) e Edícula. Muros de alvenaria com portões de ferro.
Piso Térreo - Sala de estar (bar), sala de TV, sala de jantar, copa/cozinha, 2 dormitórios, 1 suíte, 1 banheiro social, garagem coberta para 02 carros, varanda, despejo e área de serviço;
Piso Inferior – Área de serviço e depósito; Edícula – churrasqueira e sanitário.
Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.01.133.0010.001.001. Matriculado sob nº 2.555 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.77) corresponde a R$ 120.000,00 (Agosto/2007) em sua totalidade, que será atualizado à época da alienação. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: AV.6 – Indisponibilidade, ref. aos autos da Ação Civil Pública nº 983/99 em trâmite na comarca de Vargem Grande do Sul; AV.7 / AV.8 - Indisponibilidade, ref. aos autos da Ação Civil Pública nº 282/00, requerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; AV.9 – Indisponibilidade, ref. aos autos da Ação Civil Pública nº 222/2000, em trâmite na comarca de Vargem Grande do Sul; R.10 / AV.11 - Penhora 50% do imóvel ref. autos nº 0000192-17.2000.8.26.0653, em tramite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movido por (Espólio) Orpheu José da Costa; AV.12- Penhora ref. ao autos nº 0002964-11.2004.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; AV.13 - Penhora de 50% ref. ao autos nº 0001099-50.2004.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul.