Descrição completa do lote:
TERRENO COM 378M² (14X27mts) e CASA COM 312 M² DE ÁREA CONSRUÍDA COM EDÍCULA NOS FUNDOS
CASA 3 DORMITORIOS + SALA DE ESTAR + SALA DE JANTAR + 02 BANHEIROS + COPA + COZINHA + GARAGEM + ALPENDRE.
EDÍCULA ASSOBRADADA NOS FUNDOS.
PISO TÉRREO: 01 DORMITORIO + SALA + ÁREA DE SERVIÇO. PISO SUPERIOR: 02 DORMITORIOS + SALA E BANHEIRO.
Endereço: Jorge Tibiriçá nº 2.601 - Boa Vista - São José do Rio Preto / SP.
2ª PRAÇA - ABERTURA DIA 04/07/2019 - VALOR INICIAL: R$ 425.460,00
BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL – “Um prédio residencial térreo com frente para a rua Jorge Tibiriçá, nº 2.601, de tijolos e telhas, com todas as suas dependências, instalações, inclusive benfeitorias existentes no quintal, e o seu respectivo terreno constituído de parte das datas A e B, do quarteirão nº 88, situado na Boa Vista, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, medindo 14,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 27,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, (14,00 x 27,00) metros, com a área superficial de 378,00 metros quadrados, dividindo-se pela frente com a citada rua; de um lado com Jorge Ismael; de outro lado José Rossi e nos fundos com Felix Bechara.
Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 208403000. Imóvel Matriculado sob nº 36.829 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula R.03 – Hipoteca em favor da Banco do Brasil S/A; R.04 – Penhora exequenda. Consta também débitos de IPTU no importe de R$ 1.941,07 (Julho/2018), devidos Municipalidade, os quais ficam sub-rogados pelo produto da arrematação.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - Na primeira fase, o valor mínimo para a venda do bem apregoado, será o valor da avaliação judicial (fls.823/828) que corresponde a R$ 677.000,00 (Março/2018). Na segunda fase, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (Sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).