PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.09 – Averbação para constar a existência da Ação de Procedimento Comum – Espécies de Contrato, processo nº 160872-05.2008.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, movida por Milton Minoru Kimura e outros; Av.10 – Averbação exequenda, para constar o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0107037-34.2010.8.26.0100, em trâmite na 27ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.12 – Arresto da presente demanda; Av.13 – Indisponibilidade dos bens, processo nº 0002098-43.2010.5.02.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.14 – Penhora ref. processo nº processo nº 1026896-69.2014.8.26.0100, movida pelo Condomínio Edifício Venice, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central Cível; Av.15 – Indisponibilidade dos bens, processo nº 0037900-86.2009.5.10.0102, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; Av.16 – Penhora, processo nº 0002098-43.2010.5.02.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa (ano 2021/2022) no valor de R$ 32.699,39 e, Dívida Ativa do ano de 2007 a 2020, com adesão ao programa de parcelamento (PPI em andamento).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto (i) débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional; os quais também serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC