Descrição completa do lote:
NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL URBANO (DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO)
IMÓVEL “ Um terreno, situado nos subúrbios desta cidade de Vargem Grande do Sul, no lugar atualmente denominado Vila Aparecida, com frente para a rua Elizabeth, esquina da rua São José, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, medindo doze metros de frente, por treze metros e cinquenta centímetros da frente aos fundos, o qual é parte do lote 16, da quadra “E”, confrontando: na frente e de um lado com as ruas aludidas; do outro lado com Francisco Leonel; e, nos fundos, com João Eduardo.”
Conforme Av-03/932, foi edificado sobre o terreno uma casa de morada, com frente para a Rua São José nº 307 – Vila Santa Terezinha – Vargem Grande do Sul/SP; Av-04/932, foi edificado sobre o terreno um prédio para estabelecimento comercial, com frente para a Rua Elizabeth nº 85 – esquina com a Rua São José. Cadastro Municipal: 01.02.110.0071.002.002.
Matriculado sob nº 932 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação Judicial: R$ 245.000,00 (Nov/2016).
Localização do Bem: Rua São José nº 307 e Rua Elizabeth nº 85 – Vila Santa Terezinha – Vargem Grande do Sul/ SP.
TERRENO DE 162M² (12,00 x 13,50mts)
CASA TÉRREA - Entrada pela Rua São José nº 307 - Santa Terezinha - Vargem Grande do Sul / SP.
COMÉRCIO (LOJA) - Acesso pela Rua Elisabeth nº 85 - Sta Terezinha - Vargem Grande do Sul / SP.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
O arrematante somente terá consolidada a propriedade plena do imóvel, quando da extinção do direito real de habitação, se este for reconhecido por sentença em ação pendente de julgamento.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente a R$ 245.000,00 (Novembro/2016), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 285.563,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 171.338,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).