- Lote
- 003
- Processo:
VAGA DE GARAGEM nro. 16 (subsolo) - EDIFICIO RESIDENCIAL ITAPUÂ - BAURU / SP
Rua Araújo Leite nº 17-33 - Centro - Bauru / SP.
LOTE 03 – IMÓVEL – “A UNIDADE AUTÔNOMA, designada por garagem nº 16, localizada no subsolo, do Edifício Residencial Itapuã, situado na rua Araujo Leite, nº 17-33, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área útil de 15,8081 m², área comum de 6,9580 m², área total de 22,7661 m² e a correspondente fração ideal no terreno de 3,74816 m² ou 0,42171%, confrontando pela frente com a área de manobra, do lado direito com a vaga 17, do lado esquerdo com a vaga 15 e pelos fundos com a vaga 16-A”.
Cadastro do Municipal nº 1.0105.063. Matriculado sob nº 54.900 do CRI de Bauru/SP. Avaliação: R$ 30.000,00 (Junho/2017).
ÔNUS: Consta na referida matrícula R.08 e R.09 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.10 – Distribuição da presente demanda; Av.11 – Penhora, autos nº 0007478-89.2013.8.26.0071, em tramite na 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.12 – Distribuição da Ação de Execução de título Extrajudicial, autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071 perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pela CMF Securitizadora S/A; Av.13 – Ajuizamento da Ação de Execução de título Extrajudicial, autos nº 1017024-49.2016.8.26.0071 perante a 6ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pela Max Cred Factoring Fomento Mercantil Ltda; Av.14 – Penhora, autos nº 0048524-29.2011.8.26.0071, em tramite na 1ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.15 – Indisponibilidade dos bens, autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, requerida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP; Av.16 – Penhora 83,33% do imóvel, autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071 perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pela CMF Securitizadora S/A; Av.17 – Penhora 83,33% do imóvel, autos nº 1013526-42.2016.8.26.0071 perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pelo Banco Santander (Brasil) S/A; Constam débitos no importe de R$ 123,99 (Junho/2018), devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde ao LOTE 03 – R$ 30.000,00. Na segunda fase, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
- Lote
- 004
- Processo:
VAGA DE GARAGEM nro. 16- A (subsolo) - EDIFICIO RESIDENCIAL ITAPUÂ - BAURU / SP
Rua Araújo Leite nº 17-33 - Centro - Bauru / SP.
LOTE 04 – IMÓVEL – “A UNIDADE AUTÔNOMA, designada por garagem nº 16-A , localizada no subsolo, do Edifício Residencial Itapuã, situada na rua Araujo Leite, nº 17-33, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área útil de 15,8081 m², área comum de 6,9580 m², área total de 22,7661 m² e a correspondente fração ideal no terreno de 3,74816 m² ou 0,42171%, confrontando pela frente com fundos da vaga 16, do lado direito com a vaga 17-A, do lado esquerdo com a vaga 15-A e pelos fundos com parede do prédio que divide com o prédio 1-28 da rua Rodrigo Romeiro”.
Cadastro do Municipal nº 1.0105.064. Matriculado sob nº 54.900 do CRI de Bauru/SP. Avaliação: R$ 30.000,00 (Junho/2017).
ÔNUS: Consta na referida matrícula R.08 e R.09 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.10 – Distribuição da presente demanda; Av.11 – Penhora, autos nº 0007478-89.2013.8.26.0071, em tramite na 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.12 – Distribuição da Ação de Execução de título Extrajudicial, autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071 perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pela CMF Securitizadora S/A; Av.13 – Ajuizamento da Ação de Execução de título Extrajudicial, autos nº 1017024-49.2016.8.26.0071 perante a 6ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pela Max Cred Factoring Fomento Mercantil Ltda; Av.14 – Penhora, autos nº 0048524-29.2011.8.26.0071, em tramite na 1ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.15 – Indisponibilidade dos bens, autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, requerida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP; Av.16 – Penhora 83,33% do imóvel, autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071 perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pela CMF Securitizadora S/A; Av.17 – Penhora 83,33% do imóvel, autos nº 1013526-42.2016.8.26.0071 perante a 7ª Vara Cível da comarca de Bauru, movida pelo Banco Santander (Brasil) S/A; Constam débitos no importe de R$ 123,99 (Junho/2018), devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde ao LOTE 04 – R$ 30.000,00. Na segunda fase, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.