PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP, link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do Juízo competente (art. 895 e §§ do CPC/15). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.04 – Penhora 7,142% do imóvel, autos nº 0000008-71.1994.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.05 – Penhora 3,571% do imóvel, autos nº 0001110-74.2007.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.06 – Penhora 3,50% do imóvel, autos nº 0002794-10.2002.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.07 – Penhora 3,57% do imóvel, autos nº 0001105-52.2007.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.07 – Penhora 3,57% do imóvel, autos nº 0001105-52.2007.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.07 – Penhora 3,57% do imóvel, autos nº 0001105-52.2007.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.07 – Penhora 3,57% do imóvel, autos nº 0001105-52.2007.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.08 – Penhora 7,142% do imóvel, autos nº 0000488-05.2001.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida por João Antonio Siqueira; Av.09 – Penhora 3,57% do imóvel, autos nº 1500263-12.2018.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.10 – Penhora 7,142% do imóvel, autos nº 0001263-05.2010.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul.