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Casa 4 Suítes c/ 392m² ac - Praia de Pernambuco - Guarujá / SP

15/10/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Casa 392m² de área constrída com 4 Suítes - Piscina - Vaga para 6 Carros - Balneário Praia de Pernambuco - Guarujá / SP.

Localização do Bem: Rua dos Coqueiros nº 315 – Praia de Pernambuco - Guarujá/SP.

IMÓVEL – “Casa Residencial sob nº 315 da Rua dos Coqueiros, e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº 06da Quadra nº 1 da continuação da 2ª Gleba do Balneário Praia de Pernambuco, situado nesta cidade, Município de Comarca de Guarujá-SP; medindo 15,00ms de frente para a Rua dos Coqueiros, pelo lado esquerdo, de quem da referida rua olha para o terreno, mede 45,00ms e confronta com o lote nº 05, pelo lado direito mede 45,00ms e confronta com o lote 07, e, pelos fundos mede 15,00ms e confronta com o lote 01, encerrando uma área de 675,00m²”.

Cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 3-0663-006-000. Matriculado sob nº 65.332 do CRI de Guarujá/SP.

Laudo de Avaliação (fls.347/389) – Consta no referido terreno uma casa de uso residencial, com 392m² de área construída;

No pavimento Térreo: Sala de estar, sala de TV, sala de jantar, lavabo, 3 suítes, cozinha, lavanderia, churrasqueira, piscina, garagem para 6 veículos. 

Pavimento Superior: Suíte com closet. 

Possui quarto, banheiro e cozinha para caseiro.

Avaliação: R$ 1.087.000,00 (Janeiro/2020). Localização do Bem: Rua dos Coqueiros nº 315 – Praia de Pernambuco - Guarujá/SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.347/389) equivalente a R$ 1.087.000,00 (janeiro/2020), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 1.203.660,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada, equivalente a R$ 722.196,00.

(Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

R$ 1.087.000,00 R$ 722.196,00