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Rural - 41,14 Hectares - Sítio Granja Santo Antonio - Casa Branca / SP

26/10/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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IMÓVEL RURAL – “Uma GLEBA DE TERRAS, ocupadas em pastos artificiais de brachíaria decumbens e agricultáveis, contendo uma casa de morada e outras pequenas benfeitorias, conhecida por Ponto Alta dos Cocais, hoje denominada Sítio São Judas Tadeu, nesta comarca e município de Casa Branca/SP, com a área de mais ou menos 17,00 alqueires (dezessete), ou seja, 41,14 has, confinando em sua integralidade com Orlando Bigoli, José Ribeiro Rosa, Cia Champion e José Ribeiro Júnior. Cadastro no INCRA nº 619.027.006.181-3. Cadastro Receita Federal (NIRF) nº 0.285.687-5.

Matriculado sob nº 1.181 do CRI de Casa Branca/SP. Avaliação: R$ 1.870.000,00 (Jan/2021).

Localização: Rodovia SP-340 Km 231 – Sítio Granja Santo Antonio – Casa Branca / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.10 / R.11 / R.12 / R.13 / R.14 / R.15 / R.16 / R.17 / R.18 / R.20 / R.21 / R.22 / R.23 / R.24 / R.25 / R.26 / R.27 / R.28 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.31 – Penhora ref. autos nº 1001593-72.2016.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Cooperativa Agropecuária de Insumos Holambra; Av.32 – Penhora ref. autos nº 1002082-75.2017.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.34 – Penhora ref. autos nº 1001682-61.2017.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.35 – Penhora ref. autos nº 1002083-60.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.36 – Penhora ref. autos nº 1001789-08.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.37 – Penhora ref. autos nº 1001684-31.2017.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.38 – Penhora ref. autos nº 0000975-76.2018.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.39 – Penhora ref. autos nº 0000390-87.2019.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB; Av.40 – Penhora ref. autos nº 0001396-66.2018.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB; Av.41 – Indisponibilidade dos bens, ref. autos nº 1000790-55.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais; Av.42 – Indisponibilidade dos bens, ref. autos nº 1001688-68.20117.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A; Av.43 – Penhora ref. autos nº 0001161-65.2019.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB; Av.44 – Penhora ref. autos nº 0001275-04.2019.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB; Av.45 – Penhora Exequenda.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.267) equivalente a R$ 1.870.00,00 (Janeiro/2021), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 1.943.895,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 1.166.337,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

R$ 1.870.000,00 R$ 1.166.337,00