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Apto 2 Dorm + Vaga - Parque Fehr - São Carlos

24/10/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM A SER PRACEADO: Apartamento Térreo com 2 dormitórios (42m² de área privativa) + Varga de Garagem - Edificio Pq. Monte Everest - Parque Fehr - São Carlos / SP.

Direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do Imóvel – “Unidade Autônoma designada como Apartamento nº 103, localizada no 1º pavimento ou andar térreo, do Bloco 23, a ser construída, no empreendimento denominado Parque Monte Everest situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, à Rua João Deriggi, s/n, com a seguinte descrição: será constituído de 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha, circulação e terá área real total de 88,013 metros quadrados, sendo 41,850 metros quadrados de área privativa coberta; 12,50 metros quadrados de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 33,663 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondente à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,1870010%. Esta unidade possui como acessório a Vaga de Garagem livre/descoberta normal nº 423”. Conforme Av.05/160.869 – Foi concluída a construção desta unidade, situada no empreendimento denominado Parque Monte Everest, localizado na Rua João Deriggi nº 181. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 10.587.015.360.

Matriculado nº 160.869 do CRI de São Carlos - SP. Avaliação: R$ 135.000,00 (Dezembro/2019).

Localização do Bem: Servidão de Passagem João Deriggi nº 181 Apto 103 Bloco 23 – Parque Fehr – São Carlos /SP.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.141) equivalente a R$ 135.000,00 (Novembro/2020), que atualizada para época do leilão corresponde a R$ 149.785,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 89.871,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.04 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av.06 – Penhora Exequenda. Existência de débitos de IPTU-2021 no valor de R$ 196,34, devidos a Municipalidade

R$ 135.000,00 R$ 89.871,00