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Casa 2 Dorm + Vaga - Cond. Moradas São Carlos I - Jd. Ipanema - São Carlos

16/09/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Casa 2 Dormitótios + Vaga - Condominio Moradas de São Carlos I - Jd. Ipanema - São Carlos / SP

IMÓVEL - “Unidade Autônoma, designada como CASA nº 281, Modelo M40B, da quadra G a ser construída, no empreendimento denominado MORADAS SÃO CARLOS I, situado no Prolongamento da Avenida Werner Rosel, nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos – SP, no Lote 01 da Quadra A do Loteamento Terra Nova Rodobens São Carlos I, composta de: sala de estar/jantar, cozinha, dois (2) dormitórios, wc social, lavanderia e área livre, confronta-se pela frente com o passeio treze (13); aos fundos, confrontando com área verde, ao lado direito, de quem se coloca no passeio treze (13) e olha para o terreno, confrontando o terreno de uso privativo da casa duzentos e oitenta e dois (282) com a qual é geminada e ao lado esquerdo confrontando com área verde, com a área privativa de terreno de 80,9600 m², o qual mede 5,06 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 16,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, terá 40,9100 m² de área privativa de construção, 0,7141 m² de área comum de construção, perfazendo a área total de construção de 41,6241 m², corresponderá uma área total de utilização exclusiva de 93,4600 m² (sendo 40,9100m² de ocupação da construção e 40,0500 m² de ocupação descoberta destinada a área livre e 12,5000 m² destinada a uma (01) vaga de garagem descoberta denominada de acessória e vinculada (Vaga Acessória nº 82), área comum de terreno de 68,3624 m², perfazendo a área total e terreno uma fração ideal de 161,8224 m² ou 0,1676% no condomínio, que possui uma área superficial de 96.542,00 m², e é objeto da Matrícula nº 119.771, onde, através do R.06, fora registrada a incorporação do empreendimento, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 4.591/64”. Conforme Av.04/132.356 – O nome correto do logradouro do empreendimento denominado Moradas São Carlos I, faz frente à Avenida Otto Werner Rosel nº 1.455, no referido terreno foi edificado uma Residência com área construída de 40,91 metros quadrados, identificada como Unidade nº 281, integrante do condomínio Moradas São Carlos I; Av.05/132.356 – Registro de Instituição, Especificação e Convenção (Parcial) através do R.12 da Matricula nº 119.771, e, Convenção Condominial constante da Av.01 do Registro nº 15.713, no livro 03 do Registro Auxiliar, ambos de 31/07/2012, foi transmudada para matrícula, a qual recebeu o nº 132.356. Cadastro Municipal nº 10.548.001.281.

Matriculado sob nº 132.356 do CRI de São Carlos/SP. Avaliação: R$ 150.000,00 (Novembro/2019).

Localização: Avenida Otto Werner Rosel nº 1.455 – Condomínio Moradas São Carlos I, Casa nº 281 (Acesso 82 Passeio 13) – Jd. Ipanema - São Carlos / SP.

O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.07 - Penhora Exequenda; Existência de débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 604,91 atualizados até julho/2021, devidos a Municipalidade.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fl.196) correspondente a R$ 150.000,00 (Novembro/2019), que atualizado pra o leilão corresponde a R$ 167.326,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada, equivalente a R$ 100.396,00. (Art. 891 do NCPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativa à transferência do bem, tais como desocupação (imissão de posse), ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação

R$ 150.000,00 R$ 167.326,00