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Casa 2 Dorms + Edicula - Baeta Neves - São Bernando do Campo

29/11/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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CASA COM 2 DORMITORIOS - QUINTAL C/ CHURRASQUEIRA - VAGA PARA 2 VEÍCULOS + EDICULA NOS FUNDOS C/ SALA, QUARTO, COZINHA E WC.

LOCALIZADA NO BAIRRO BAETA NEVES - SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP

IMÓVEL - “Um prédio o nº 99 com frente para a rua Dr. Amâncio de Carvalho e seu respectivo terreno correspondente ao lote 6 da quadra 3 da Vila Baeta Neves, medindo 13,00 metros de frente para a citada via pública, tendo do lado direito 37,00 metros do lado esquerdo 33,00 metros e nos fundos a largura de 5,50 metros, encerrando a área de 342,70 m², confrontando de uma lado o lote 5, do outro lado com o lote 7 e nos fundos com a casa nº 256 da Rua dos Americanos.” Cadastro Municipal nº 006.018.037.000. Matriculado sob nº 100.679 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo.

Conforme Laudo de Avaliação: O local onde se situa o referido imóvel é servido dos principais melhoramentos urbanos, como: guias e sarjetas; pavimentação; rede de água; rede de esgoto; rede telefônica; rede de energia elétrica; iluminação; transportes coletivos; coleta de lixo; escola pública. No terreno foi edificado uma casa, constituída de dois dormitórios, sala, cozinha, dois banheiros, lavanderia, quintal com churrasqueira e vaga de garagem com capacidade para dois veículos. Nos fundos foi erigida uma edícula com um dormitório, sala, cozinha, área de serviço e banheiro.

Avaliação: R$ 716.000,00 (Agosto/2015).

Localização do bem: Rua Dr. Amâncio de Carvalho nº 99, Vila Baeta Neves, São Bernardo do Campo/SP.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial corresponde a 716.000,00 (Agosto/2015), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 965.519,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 579.312,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.3 – Penhora Exequenda; Existência de débitos IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 469,25 (Maio/2021), devidos a Municipalidade.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Comunicação - Agravo de Instrumento nº 2137684-98.2021.8.26.0000

Agravantes: Jose Augusto Serodio, Lourdes Curto Serodio e Lucia Helena Serodio

Agravado: Bunge Alimentos S/A

Foro de São Bernardo do Campo/8ª Vara Cível

Por determinação do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Relator(a), SALLES VIEIRA, transmito inteiro teordo(a) r. Despacho/Decisão proferido(a) nos autos acima especificados, para as providências devidas e comprotestos de respeito e consideração, conforme segue:

[...] " Visto. Despachei no impedimento ocasional do eminente relator sorteado, Desembargador Salles Vieira, porforça do artigo 70, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trata-sede agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 923 dos autos originários que, emexecução fundada em título extrajudicial, manteve decisão anteriormente proferida, a qual determinou o leilãointegral do imóvel penhorado. Os recorrentes requereram a antecipação da tutela recursal. Ante a demonstração,de plano, de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada pode causar risco de dano grave, de difícilou impossível reparação, que é requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do novo Código de ProcessoCivil, concedo, parcialmente, efeito suspensivo a este agravo, a fim de evitar, provisoriamente, a expedição decarta de arrematação, caso venha a ser arrematado o bem imóvel, no leilão discutido nestes autos, até ojulgamento deste recurso.

Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do novo CPC). Após, remetam-se os autos ao douto Desembargador relator sorteado. Int. "[...]

R$ 716.000,00 R$ 579.312,00