Terreno Urbano 354m² de área total - Juquiá/SP

Terreno Urbano 354m² de área total - Juquiá/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1234
Data Abertura Fechamento
Praça Única 04/06/24 às 15h00 25/06/24 às 15h00

Lote 01 - JECRIM - Registro

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

TERRENO URBANO: Lote de terras sob nº17(dezessete), da quadra nº19(dezenove), do loteamento denominado “Parque Nacional”, situado na zona urbana deste município e Comarca de Juquiá, Estado de São Paulo, com as seguintes confrontações: Medindo quatro(04) metros de frente para a Avenida Brasil, do lado direito de quem de frente olha para o terreno mede trinta (30) metros, confrontando com o lote 16, e do lado esquerdo mede vinte e um (21) metros, confrontando com a Rua Santa Catarina, e 14,14 metros em curva na confluência da Avenida Brasil com a Rua Santa Catarina, e nos fundos mede treze (13) metros, confrontando com o lote 18, encerrando área de trezentos e setenta e três (373) metros quadrados. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 03.0024.0298. Matriculado sob nº 1.250 do CRI de Juquiá/SP. Avaliação: R$ 140.000,00 (fls.106 – Julho/2023). Localização do bem: 144 – Aven Brasil, S/N – Parque Nacional - Juquiá/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.09 Penhora Exequenda; Existência de débitos junto ao município relativo a Dívida Ativa/IPTU e cobranças administrativas e judiciais no valor de R$ 15.433,93 (Abril/2024), que será sub-rogado com o produto da arrematação (art. 130, CTN).

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial avaliação judicial (fls.106) correspondente a R$ 140.000,00 (Julho/2023), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Abril/2024 - R$ 143.620,22). O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Art. 843 do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro corresponde a 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
Praça Única: 25/06/2024 às 15:00 R$ 72.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 144.000,00
Visitas:
353

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