CHÁCARA 12.000,00 M² - Birigui/SP

CHÁCARA 12.000,00 M² - Birigui/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1230
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 24/05/24 às 15h00 27/05/24 às 15h00
2ª Praça 27/05/24 às 15h00 17/06/24 às 15h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível do Foro de Birigui

  • Processo:nº 4001726-50.2013.8.26.0077
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Birigui
  • Exequente:BANCO DO BRASIL S/A
  • Executado:PRINTBIL INDUSTRIA GRÁFICA LTDA

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL – Uma área de terras, composta de partes das chácaras n°s 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 48 (quarenta e oito) e 49 (quarenta e nove), situada com frente para o lado par da Rua Dona Izaura Botteon, distante 344,30 metros da esquina com a Avenida Antonio da Silva Nunes, no loteamento denominado Estância Caiçara, nesta cidade de Birigui, Estado de São Paulo, com uma área de 12.000,00 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: - pela frente confrontando com a Rua Dona Izaura Botteon, mede 100,00 metros; por um lado confrontando com o lote n°30, mede 100,00 metros; daí vira a direita, confrontando com o lote n°50, mede 10,00 metros; daí vira a esquerda confrontando ainda com o lote n°50, onde mede 20,00 metros; por outro lado confrontando com o lote n°27, mede 100,00 metros, daí vira a direita confrontando ainda com o lote n°27, mede 10,00 metros; daí virando a esquerda, confrontando com o lote n°47, mede 20,00 metros e nos fundos, confrontando com as partes dos lotes 28, 29, 48 e 49, onde mede 100,00 metros. Existindo benfeitorias, um prédio residencial, construído de tijolos e coberto com telhas Eternit, que recebeu o n°352 da rua Dona Izaura Botteon, encerrando uma área de 414,69 metros quadrados de construção. Cadastrado nesta Municipalidade nº 01.02.024.0034. Conforme Auto de Avaliação fls.1320/1321: Uma chácara com aproximadamente 100 metros de frente por aproximadamente 120 metros de cada lado até os fundos, informo não dispor de equipamentos para aferir as medidas, a chácara possui gramado, jardinagem, um campo de futebol ao lado, na parte dos fundos possui uma casa construída em alvenaria, coberta com telhas francesa, laje e piso cerâmicos, com cozinha planejada, com balcão, área de churrasco, e integrada a área de lazer, um quarto, sala, e banheiros, e piscina de frente, imóvel em bom estado de conservação. Matriculado sob nº 52.186 do CRI de Birigui/SP. Avaliação: R$ 3.600.000,00 (fl.1321 - Setembro/2023). Localização: Rua. Dona Izaura Botteon nº 352 – Chácaras Caiçaras – Birigui / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.02 -  Hipoteca em favor de GRYPS Empreendimentos Imobiliários S/A; Av.03 – Premonitória Execução de Título Extrajudicial ref. autos nº 077.01.2012.016258-4 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP, movido pelo Banco Safra S/A; R.06 – Hipoteca de 2° Segundo grau em favor de Osmar Antonio do Prado e outros outorgantes credores; Av.09  – Penhora de 100% do imóvel, ref. autos nº1078772-63.2014.8.26.0100, Ação de Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP em favor de GRYPS Empreendimentos Imobiliários S/A; Av.10 - Penhora de 50% do imóvel, ref. Ação de Execução Cível em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP, movido por Banco Safra S/A;  Av.11 - Penhora de 100% do imóvel, ref. autos nº1003983-94.2016.8.26.0077, Ação de Título Extrajudicial em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP em favor de Osmar Antonio do Prado e outros; Av.12 - Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº0013568-32.2012.8.26.0077, Ação de Título Extrajudicial em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP em favor de Osmar Antonio do Prado e outros; Av.13 - Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº0014184-07.2012.8.26.0077, Ação de Título Extrajudicial em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP em favor de Banco Santander (BRASIL) S.A; Av15 - Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº0001799-38.2019.8.26.0576 em fase de Cumprimento de Sentença em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São José do Rio Preto/SP em favor de Claudenir Pigão Advogados Associados; Av.18 - Penhora de 100% do imóvel, ref. autos nº 0013569-17.2012.8.26.0077 Ação de Título Extrajudicial em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP em favor de Banco Santander (BRASIL); Existência de débitos relativo a Dívida Ativa e IPTU no valor de R$ 12.120,23 (Março/2024) devidos a municipalidade, que será sub-rogado com o produto da arrematação (art. 130, CTN).

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial fls.1320/1321 correspondente a R$ 3.600.000,00 (Setembro/2023), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Março/2024 - R$3.682.044,30). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, sem prejuízo na aplicação do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação, atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago pelo arrematante, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada ao término da hasta. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 27/05/2024 às 15:00 R$ 3.700.000,00
2ª Praça: 17/06/2024 às 15:00 R$ 2.220.000,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
Avaliação:
R$ 3.600.000,00
Visitas:
170

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