50% DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL -  Vargem Grande do Sul/SP

50% DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL - Vargem Grande do Sul/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1229
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/04/24 às 14h00 05/04/24 às 14h00
2ª Praça 05/04/24 às 14h00 25/04/24 às 14h00

Lote 01 - 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

  • Processo:nª 1501853-24.2018.8.26.0653
  • Vara:1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
  • Exequente:PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
  • Executado:ANDRÉ WILLIANS DAMETO

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS: 50% DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL Matriculado sob nº 3.269 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP – Pertencente ao Executado.

IMÓVEL – O lote de terreno nº16 (dezesseis), da quadra “10” (dez), do loteamento denominado “Jardim Dolores”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, com a área de 276,00m², medindo 12,00 metros de frente, por 23,00 metros da frente aos fundos, de formato retangular, confrontando: na frente com a Rua Cinco; de um lado com o lote nº15 de Sebastião Custódio de Oliveira e outro; do outro com o lote nº17 de Osmar Cossi e sua mulher; e nos fundos com o lote nº7, também de Osmar Cossi e sua mulher. Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.02.183.0112.001.

Conforme o Auto de Penhora, Avaliação e Depósito (fl.106): Um imóvel urbano, localizado na Rua Hélio Beloni, nº 221, Jardim Dolores, localizado neste município, constituído por um terreno de formato retangular, medindo 12,00m de frente, por 23,00m de fundos, com área total do terreno de 276m². Sobre o terreno, há uma casa residencial, totalizando 105,07m² de área construída. Avaliação: R$ 150.000,00, em sua integralidade (terreno mais edificação),  ou seja, para Parte Ideal 50% do imóvel, o valor de R$ 75.000,00 (fls.106 – Junho/2021). Localização do bem: Rua. Hélio Beloni nº 221 – Jardim Dolores – Vargem Grande do Sul / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R-7 – Hipoteca do imóvel em favor do Banco Caixa Econômica Federal CEF;  AV-8 - Penhora de 50% do imóvel, ref. autos nº 0003582-72.2012.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.09Indisponibilidade do imóvel no processo 1501853-24.2018.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP; Av.10 Indisponibilidade do imóvel no processo 1500179-45.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP; AV.11 - Penhora de 50% do imóvel do executado ref. ao processo 1500179-45.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul; AV.12 - Penhora de 50% do imóvel do executado ref. ao processo 1501328-08.2019.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; AV.13 – Penhora de 50% do imóvel do executado ref. ao processo 1500112-46.2018.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul;; AV.14 – Penhora Exequenda; Constam débitos relativo a Dívida Ativa e IPTU no valor de R$ 44.699,40 (Janeiro/2024), devidos ao Município.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.106) realizada em Junho/2021, que corresponde a R$ 150.000,00 em sua integralidade, ou seja, para a parte ideal de 50% do Imóvel, o valor corresponde a R$ 75.000,00, que será atualizado para a época do leilão (R$ 87.839,38 - Janeiro/2024). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Whats (11) 96412-8960. Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 05/04/2024 às 14:00 R$ 87.839,38
2ª Praça: 25/04/2024 às 14:00 R$ 52.704,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
30% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 75.000,00
Visitas:
578

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