Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 30% DO IMÓVEL URBANO (COMERCIAL).
IMÓVEL – Cota parte de 30% de “Um terreno, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, atual perímetro urbano, no lugar antigamente denominado Fazenda Vargem Grande, com frente para a Rua Delta, lado ímpar (localizado no quarteirão completado pelas Ruas Alcino Alves Rosa, Padre Donizete e Rua sem denominação oficial, distante desta 30,00 metros), em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, medindo 30,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, tendo assim a área de 750,00 metros quadrados, confrontando na frente com a Rua Delta, no lado esquerdo de quem dessa rua olha para o terreno com Edmundo de Oliveira, no lado direito com Antônio Pereira da Silva e sua mulher e nos fundos com Sironei de Carvalho dos Santos e Eduardo Sbardelini”. Conforme Av.17/590 – No referido terreno, foi edificado um prédio para fins comerciais, com 276,00 metros quadrados de área construída, com frente para a Rua Delta, emplacado com o n° 759. Conforme consta na Avaliação: Imóvel este emplacado sob nº 757 da Rua Delta, com área construída de 321,28m². Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.02.083.0394.001. Matriculado sob nº 590 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 980.000,00 em sua totalidade, ou seja, para a cota parte correspondente a 30% do imóvel, o valor de R$ 294.000,00 (fls.172/174 e 190). Localização: Rua Delta nº 757 – Vila Santana - Vargem Grande do Sul/SP.
ÕNUS: Consta na referida matrícula, R.22 / R.23 / R.24 / R.25 / R.26 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.27 – Penhora ref. autos nº 1001239-76.2018.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.28 – Penhora de 30% do Imóvel, ref. autos nº 1001267-44.2018.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.29 – Penhora Exequenda. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação homologada (fls.172/174), referente a COTA PARTE DE 30% DO IMÓVEL, realizada em Julho/2020 equivalente a R$ 294.000,00, que atualizado para o leilão corresponde a R$ 371.425,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada, equivalente a R$ 222.855,00. (Art. 891, CPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).